Um em cada três quilômetros de vias públicas municipais na Palma tem menos que os 11 metros estipulados por lei
03/12/2013 13:39
Lei municipal nº 1237 de 20 de janeiro de 1966, diz que:
Art. 1º- Os corredores das estradas municipais terão, o máximo de 22 metros de largura e o mínimo de 11 metros.§ 1º- As estradas gerais terão corredores de 22 metros de largura;§ 2º -As estradas vicinais terão corredores de 11 metros de largura.Art. 2º- O Poder Executivo Municipal providenciará na medida das possibilidades e dos recursos orçamentários existentes, a adaptação das atuais estradas, dentro das normas constantes do artigo 1º desta Lei.Art. 3º- A partir da vigência desta Lei, nenhuma estrada municipal poderá ser aberta sem a obediência das normas constantes da presente LeiArt. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Fizemos um levantamento das vias públicas de Santa Maria localizadas no distrito de Palma. O levantamento que fizemos não é oficial e foi feito por imagens de satélite no Google Earth, portanto, as medidas são imprecisas e podemos estar cometendo equivocos, mas de modo geral é bem provável que 1 em cada três quilômetros de vias públicas na Palma tenha menos que os 11 metros estipulados por lei.
Entramos em contato com o Subprefeito, Sr. Reni Weber, e perguntamos:
- Quais são as dificuldades em fazer melhorias em ruas que tem menos que os onze metros? Resposta: A dificuldade se encontra na impossibilidade de se fazer valetas no canto da rua para que a água escoe para as beiradas. Dificulta também o patrolamento e a roçada da via.
Entramos também em contato com o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Interior, Vereador Luciano Guerra, ao qual fizemos três perguntas:
- Qual o órgão responsável pela fiscalização da largura das vias públicas? Resposta: O Poder Executivo (no caso, a prefeitura).
- As vias que tiveram cerca avançadas por moradores podem ter suas áreas recuperadas? Resposta: Pode. Se o poder público chegar e precisar fazer uma melhoria e achar que a propriedade está em via pública, o proprietário será notificado e terá um prazo X para se adequar.
- Como o poder executivo consegue saber qual dos dois lados da via foi avançado? Resposta: Neste caso será ouvido testemunhas, e se não bastar com as testemunhas, pode pegar o eixo da estrada e dividir de modo que cada morador ceda parte de sua propriedade para que se tenha o mínimo da largura de 11 metros. Ou ainda, pelo alinhamento de outra via pública.
Aparentemente, por imagens de satélite, as vias públicas municipais que tem (alguns trechos) menos que onze metros são as ruas "Antônio Francisco Panno", "da Tafona", "Guerino Primo Lucca", Joaquim Pillon Neto, "Gabriel dos Santo Moraes", "Isaias Frederico Naidon", "Ludovico Bolson", Luiz Bortoluzzi, Carlos André Viero, Alameda Cândido Brasil Moro, Raul Penna, João Felipe Bitencourt, Vitório Toniasso e Amadeu Toniasso. (As que estão entre aspas não são nomes oficiais ainda.)
Anderson Toniasso - Palma8SM WebSite
Para visualizar a lei, Clique Aqui!
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